A EMPRESA
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ESCRITÓRIOS PARCEIROS EM OUTROS ESTADOS
Diante da especialidade da Dra. Natália na área, incluindo a publicação de um livro a respeito (TERRAS DE MARINHA – TAXA DE OCUPAÇÃO), e das inúmeras problemáticas existentes relacionadas aos terrenos de marinha, terrenos de extintos aldeamentos indígenas e terrenos marginais, nosso escritório passou a ser referência nessa área, recebendo telefonemas de toda parte do Brasil solicitando apoio jurídico.
Com isso, estamos firmando parcerias em outros Estados brasileiros com objetivo de levar a possibilidade de discussão da matéria a outras partes do país.
RECIFE / PE
• Hirtácides Advogados Associados
Rua Manoel Bezerra, 249 – Madalena
Recife – PE
Tel.: (81) 3226-3659
Site: www.hirtacides.adv.br
E-mail: jaligson@hirtacides.adv.br
RIO DE JANEIRO / RJ
• Aloysio e Silva Escritório de Advocacia
Rua Praça Olavo Bilac, 28, sala 708, centro
Rio de Janeiro - RJ
Tel.: (21) 2507-0774
Cel.: (21) 9129-9279
E-mail: edson@ribeirodovalle.adv.br
NATAL / RIO GRANDE DO NORTE
• Renato Duarte de Melo
Rua Raimundo Chaves, 2189
Natal - RN
Cel.: (84) 9406-4700
E-mail: renato.duarte@supercabo.com.br
TERESINA / PI
• FEITOSA & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Avenida Jóquei Clube, n.º 299, Edf. Euro Business – Bairro Jóquei
Teresina - PI
Tel.: (86) 3211-1538
E-mail: marcosn.feitosa@uol.com.br / marcos@ribeirodovalle.adv.br
TERRAS DA UNIÃO - TERRAS DE MARINHA, TERRENOS MARGINAIS E TERRAS INDÍGENAS
De norte ao sul do país a Secretaria de Patrimônio da União vem cometendo irregularidades ao demarcar as Terras da União.
A Constituição Federal discrimina quais os bens da União e determina que a administração destes será de responsabilidade do órgão público pertencente ao Ministério do Planejamento denominado Secretaria de Patrimônio da União. Estão entre os bens da União, as Terras Indígenas, as Terras de Marinha, os Terrenos Marginais, prédios comerciais e residenciais que ela tenha adquirido, dentre outros.
Para a discriminação destas Terras Marginais, de Marinha ou Indígenas, a Lei, prevendo que proprietários possuidores de títulos legítimos pudessem ser atingidos em decorrência da demora no início dos trabalhos de demarcação (já que a Lei é do ano de 1.946 e muitas pessoas adquiriram seus imóveis muito antes da União se lembrar que a ela pertencem), estabeleceu uma série de procedimentos administrativos e judiciais para a demarcação destas Terras e seguintes averbações em Cartórios.
Porém, não são nada raras, as situações em que se podem enxergar as irregularidades que vêm sendo cometidas por este órgão público.
Para se ter uma idéia da dimensão das irregularidades nos procedimentos de discriminação das Terras da União, citaremos alguns casos que temos conhecimento.
No Estado de São Paulo estas irregularidades ocorrem muito com relação a algumas terras que há centenas de anos não são ocupadas pelos índios, mas que esta Secretaria insiste em dizer e cobrar pelo uso como se fosse Terra Indígena, muito embora nunca as tivessem demarcado. E também com relação às Terras de Marinha, alterando conceito de Lei por Instrução Normativa e ignorando por completo qualquer procedimento administrativo previsto na Legislação que rege a matéria.
Estas irregularidades também vêm ocorrendo no Estado da Paraíba e Rio Grande do Norte. Durante esta semana recebemos um contato de um colega, que atua nestas áreas, preocupado com a situação, pois segundo ele a SPU (Secretaria de Patrimônio da União) “re-demarcou” as Terras de Marinha sem qualquer citação ou notificação dos proprietários com títulos legítimos que pudessem ser afetados com dada demarcação.
Recentemente foram veiculados na imprensa local algumas matérias informando que a União assumirá a propriedade de 1.600 imóveis no Município de Teresina que segundo esta Secretaria se trata de Terrenos Marginais. Em entrevista ao Jornal Meio Norte “a gerente regional do Patrimônio da União no Piauí, Ana Célia Coelho Madeira Veras, disse que foi realizada a demarcação da Linha Média de Enchentes Ordinárias, que define os limites dos terrenos marginais de propriedade da União (art. 20 da Constituição Federal), conforme disciplina o Decreto-Lei 9760 de 1946, tendo sido promovidas às publicações de editais em jornais de grande circulação no Estado”.
Ocorre que, dá forma como vem sendo conduzido o processo de demarcação das Terras pertencentes à União no Município de Teresina, e demais localidades, estamos mais uma vez diante de afronta aos direitos daqueles que possuem imóveis dentro da área demarcada pela SPU, pois estão sendo desprovidos dos seus direitos de propriedade que datam de longa época e de outros direitos e garantias individuais.
Foi publicado relatório do Tribunal de Contas da União (TC-025.811/2006-7) aonde este órgão declara que a União não sabe administrar os imóveis que tem. Mostrando deficiência no treinamento dos servidores que alimentam a base de dados SPU (Secretaria de Patrimônio da União), falta de recursos humanos e material adequado, e até falta de credibilidade e confiança no registro e na contabilização dos imóveis. Chegando a citar um exemplo de equívoco que ocorreu na transferência de um imóvel de 21,5 mil quilômetros quadrados do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Trafego Aéreo (Cindacta-1), quando um operador cadastrou o imóvel na unidade hectare quando o correto seria a unidade metro quadrado, o que resultou numa diferença de valores entre os corretos R$ 216 milhões, para R$ 130 bilhões.
O certo é que as constantes irregularidades cometidas pela SPU vêm causando prejuízos demais ao país, sobrecarregando o judiciário com estas questões, desvalorizando imóveis, gerando danos morais e materiais as pessoas indevidamente executadas com a inscrição de seus nomes no cadastro de inadimplentes (CADIN), e até no SERASA, que nada tem a ver com o caso, e ignorando direito constitucional de propriedade.
A Constituição e a legislação que trata dos bens da União arrolam comandos e regras com o intuito de resguardar os interesses patrimoniais dos contribuintes contra os excessos do Estado impondo limitações á atuação estatal por meio da fixação de diretrizes (princípios, competências, entre outros) que orientam a Administração Pública a todo instante. Esta deve respeitá-los sem margem para juízo de valores.
Conheça o site, www.terrasdemarinha.com.br, e o livro da Dra. Natália, "TERRAS DE MARINHA - TAXA DE OCUPAÇÃO".
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